APOSENTADORIA DO PROFESSOR ANTES E APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- Izabela Marri
- 29 de abr. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 4 de mai. de 2022

A Reforma da Previdência alterou as regras para a Aposentadoria dos professores e é natural surgirem dúvidas sobre o que de fato foi modificado. Por isso, neste texto, reuni algumas informações sobre a Aposentadoria dos professores antes e após a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019.
1. Quais os requisitos da Aposentadoria dos professores antes da Reforma?
Antes da Reforma, bastava aos professores da iniciativa privada da rede pública cujo ente não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
· Comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, por 30 (trinta) anos, se homem;
· Comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, por 25 (vinte e cinco) anos, se mulher.
Se os requisitos forem implementados até 13/11/2019, mesmo que o benefício não tenha sido requerido junto ao INSS, o professor ou a professora tem direito a se aposentar com as regras vigentes antes da Reforma.
2. Como é o cálculo do salário de benefício antes da Reforma?
O cálculo do salário de benefício era realizado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde de julho 1994.
3. Há a incidência do fator previdenciário na Aposentadoria de professor?
Sim! Em razão da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ (Tema 1.011), a aposentadoria de professor está sujeita a incidência do fator previdenciário.
4. As atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento ou orientação pedagógica conta como tempo de magistério?
De acordo com a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF (Tema 965), se tais atividades forem desempenhadas em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio conta como tempo de magistério.
5. Quais os requisitos da Aposentadoria dos professores depois da Reforma?
Para quem passou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência, será necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ø Para os professores:
· Idade mínima de 60 anos
· 25 anos de função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Ø Para as professoras:
· Idade mínima de 57 anos
· 25 anos de função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
6. Como ficou o cálculo do salário de benefício após da Reforma?
O cálculo do salário de benefício corresponderá a 60% da média integral de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 (dois) pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.
7. Foram criadas regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma?
Sim! Foram criadas três regras de transição para os professores em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. São elas:
SISTEMA DE PONTOS
Esta regra de transição consiste na somatória da idade e do tempo de contribuição como professor. Porém, professor e professora possuem requisitos distintos, são eles:
Ø Professor:
· 30 anos de tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
· a soma da idade mais o tempo de contribuição (tempo mínimo de 30 anos), tem que perfazer 91 pontos (a partir de 1ª de janeiro de 2020, a pontuação que se inicia com 91 tem o acréscimo de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos, em 2028).
Ø Professora:
· 25 anos de tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
· a soma da idade mais o tempo de contribuição (tempo mínimo de 25 anos), tem que perfazer 81 pontos (a partir de 1ª de janeiro de 2020, a pontuação que se inicia com 81 tem o acréscimo de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, em 2030).
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA
Para ter direito a esta regra de transição, necessário preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ø Professor:
· 30 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
· Idade de 56 anos (a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano até atingir 60 anos de idade, em 2027).
Ø Professora:
· 25 anos de tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
· Idade de 51 anos (a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano até atingir 57 anos de idade, em 2031).
PEDÁGIO DE 100% DO TEMPO FALTANTE
Necessário preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ø Professor:
· 55 anos de idade; e
· 30 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
· Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Ø Professora:
· 52 anos de idade; e
· 25 anos de tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
· Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, faltaria para atingir 25 anos de contribuição.
Nesta regra de transição, o cálculo do salário de benefício será de 100% do salário de benefício, calculado com base na média integral de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
7. Quais documentos precisam ser apresentados quando for requerer a aposentadoria no INSS?
Quando for requerer o benefício de Aposentadoria do professor é necessário apresentar:
- Carteira de identidade e CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Se houver tempo de contribuição vertido para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), apresentar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Se prestar serviço para ente público que não possui RPPS, apresentar Declaração de Tempo de Contribuição;
- Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
CONCLUSÃO
A Reforma da Previdência alterou significativamente o benefício de Aposentadoria do professor. Neste texto, realizamos um compilado das principais alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 no âmbito da Aposentadoria dos professores.
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